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| Mato Grosso- Médicos condenados por não atenderem paciente do SUS |
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| Escrito por duda quadros |
| Sex, 05 de Fevereiro de 2010 17:22 |
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A Justiça de Juína-MT condenou os médicos Clidionor Oliveira dos Santos e Gilson Ferreira Guimarães por não prestarem atendimento à usuária do Sistema Único de Saúde, deixando de realizar o parto da mesma e terão que arcar com multa no valor de 50 vezes a remuneração total recebida por eles no SUS.
Segundo a promotora de Justiça Fabíola Fuzinatto Valandro, foi comprovado que no ano de 2003 o médico Clidionor dos Santos postergou o parto de Juliana Silva dos Santos, agendado no Hospital Municipal de Juína, bem como negou-se a realizá-lo no período noturno. Verificou-se também a recusa do médico Gilson Ferreira Guimarães em atender Juliana, mesmo estando de plantão na data marcada, sob o pretexto de que a mesma não era sua paciente. “Essas condutas foram as causas decisivas das sequelas sofridas pelo filho da usuária do SUS. Quando nasceu, o bebê ficou por mais de 40 dias na UTI e contraiu sequelas praticamente irreversíveis, já que possui anóxia neonatal severa, que gera problemas atinentes à coordenação motora e desenvolvimento mental do menor”, explicou a promotora de Justiça. De acordo com a decisão judicial, o valor da multa será destinado ao filho de Juliana Silva dos Santos, o menor K.S.P. “Considerando que o ato praticado pelos requeridos foi determinante e causador de encefalopatia hipóxico-isquêmica na criança, deixando-o com sequelas físicas e mentais, mostra-se altamente reprovável e danosa a conduta ímproba por eles praticada”, proferiu, na decisão, o juiz de Direito Alexandre Delicato Pampado. A representante do Ministério Público ressaltou que a maior parcela da população brasileira necessita do SUS, sendo que “é dever do Estado, por meio de seus agentes públicos, a prestação de serviços de saúde com qualidade, eficiência e zelo, isto é, com respeito a todo ser humano”, afirmou ela. Além do pagamento de multa civil, os médicos estão proibidos, em um prazo de três anos, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica. A decisão, que foi anunciada no dia 7 de janeiro, condenou os médicos por ato de improbidade administrativa. (Assessoria MP) Fonte: Gazeta Digital http://www.gazetadigital.com.br/digital.php?codigo=86396&GED=6647&GEDDATA=2010-02-04&UGID=90889b43d9e9460fd26220da8210813b |